sexta-feira, 19 de outubro de 2007

De Leça até ao Crato - Mosteiro de Flor da Rosa

Volvidas algumas centenas de quilómetros, chegámos hoje ao distrito de Portalegre. Passamos no Crato e estivemos no antigo Mosteiro de Flor da Rosa, hoje, grande parte, convertido em Pousada. Registamos a imperiosa necessidade de ser dada mais atenção à Ordem dos Hospitalários e, mormente, ao espólio dela aí existente. Já ao fim da tarde estivemos na antiga Comenda de Gavião, donde rumamos à antiga sede da Ordem dos Templários, em Tomar, onde estanciamos para outros ofícios.












sábado, 6 de outubro de 2007

Recortes

Selo de uma série emitida em 1966 (Scott: 350), para comemorar os 400 anos de aniversário da fundação da cidade de La Valetta, em 1566.


Selo emitido em 1990 (Scott: 756) e mostra Lord Byron com o mapa da cidade de Valetta.

Frossos - Antiga Comenda da Ordem de Malta

Em 1 de Julho de 1709, Félix Soares é confirmado Capitão da Companhia dos Privilegiados de Rossas.

«O Infante Dom Francisco Grão Prior do Crato da Ordem e Miliçia da Sagrada Religião de São João do Hospital de Jerusalém neste Reino e Senhorios de Portugal etc. Fazemos saber aos que esta nossa carta patente de confirmação virem que havendo respeito à boa informação que nos foi dada de Félix Soares e nos representar por sua petição que o procurador do Bailio de Leça, Frei Filipe de Távora e Noronha, Comendador da Comenda de Roças, Frossos e Rio Meão, Oleiros e Alvoro Estreito, o tinha nomeado por Capitão da Companhia dos Privilegiados de Roças, de que juntou a dita nomeação feita pelo dito procurador Frei Manuel de São Carlos, Religioso de Santo Agostinho e Vigário Geral de Malta; para ter o seu cargo o exercitará e será diligente no Real serviço e no aumento e proveito dos ditos privilegiados, por todos estes respeitos esperamos dele que de tudo o que for encarregado nos servirá muito a nosso contentamento. Havemos por bem e nos apraz de o confirmarmos em o posto de Capitão da dita Companhia de Roças para que o tenha, sirva e administre enquanto nós o houvermos por bem e não mandarmos o contrário e gozará de todas as honras, dignidade, prós e percalços que juntamente lhe pertencerem e mandamos aos oficiais e soldados da dita Companhia o tenham e conheçam por Capitão dela e lhe seija dado o juramento de bem e verdadeiramente servir o dito posto, guardando em tudo o serviço de Sua Magestade e de suas armas, por firmeza do que lhe mandamos passar a presente que inteiramente se cumprirá, sendo primeiro assinada pelo Lugar Tenente e Bailio de Acre Frei Duarte de Almeida de Sousa e passada pela nossa chancelaria. Dada em Lisboa aos vinte e três dias do mês de Junho de mil setecentos e nove anos. Francisco Rebelo a fez escrever. O Bailio de Acre Frei Duarte de Almeida de Sousa. Carta patente de confirmação pela qual Vossa Alteza há por bem de confirmar a Félix Soares em o posto de Capitão da Companhia dos Privilegiados de Roças como acima se declara para Vossa Alteza ver. Registada no livro dos Registos a folhas cento e sessenta e sete. Rebelo.
Dom João por graça de Deus etc. Faço saber aos que esta minha Carta patente virem que tendo respeito aos merecimentos e mais partes que concorrem na pessoa de Félix Soares e a me representar por sua petição que o infante Dom Francisco Grão Prior do Crato, meu muito amado e presado Irmão, lhe fizera mercê de o nomear no posto de Capitão dos seus privilegiados de Malta da Comenda de Roças de que se lhe passara patente assinada pelo seu Lugar Tenente o Bailio de Acre Frei Duarte de Almeida e Sousa, pedindo-me que lhe fizesse merçe de o haver por confirmado no dito posto de Capitão, o que visto e esperar dele que em tudo o de que fôr encarregado me servirá muito a meu contentamento. Hei por bem de o haver por confirmado no dito posto de Capitão em virtude da nomeação referida, posto servirá enquanto eu o houver por bem e com ele haverá todas as honras, privilégios, liberdades, isenções e franquezas que distintamente lhe pertencerem, pelo que ordeno ao Governador das Armas da Província, em cujo distrito está a dita Comenda e mais cabos de guerra dela o tenham e conheçam por Capitão dessa Companhia da qual haverá posse e juramento do estilo e oficiais e soldados dela lhe obdeçam e guardem suas ordens tão inteiramente como devem e são obrigados no tocante a meu serviço em firmeza do que lhe mandei passar esta Carta por mim assinada e selada com o selo grande das minhas Armas, dada na cidade de Lisboa ao primeiro dia do mês de Julho. Manuel do Rego de Morais a fez ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e nove».
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Documento retirado de "Rossas, Inventário Natural Patrimonial e Sociológico", de A. J. Brandão de Pinho

quinta-feira, 27 de setembro de 2007

Frossos - Antiga Comenda da Ordem de Malta

continuação

Em Frossos, como em muitas outras Comendas, existem ainda hoje muitos dos marcos em pedra, levantados nas sucessivas demarcações da Comenda.
Estes marcos, na sua grande maioria, são de granito com forma de paralelepípedos, com cerca de 1 metro de altura, e com uma das faces trabalhada. Na parte superior desta face sobressai, duma zona circular cavada, uma cruz de Malta em relevo. Logo abaixo do círculo abriu-se em todos a data de demarcação ou, em alguns casos, do ano anterior a esta[1]. Nos penedos aproveitados como marcos abriu-se apenas o hábito, isto é, cavou-se um círculo deixando a cruz em relevo, e gravou-se por baixo a data.
Para melhor orientação e esclarecimento sobre os limites da Comenda, a face trabalhada dos marcos ficou voltada para as terras da mesma e a direcção da esquina direita dessa face, indicava o sentido da divisória, segundo a ordem da colocação dos marcos.
Entretanto, e com o passar dos anos, não se sabe a localização de muitos destes marcos, alguns desapareceram, outros foram arrancados para o mais variado tipo de finalidades e outros simplesmente foram vandalizados. Os poucos que restam constituem elementos importantes sobre a presença daquela Ordem e do património da localidade em causa.
Mas, também entre os vários Comendadores da Ordem se verificavam divergências, nomeadamente pela falta de unanimidade na interpretação dos direitos da Ordem, que se reflectiria em atitudes diferentes. Facto este com reflexos no foral concedido por D. Manuel, onde pode ler-se: “…pellas mudamças dos tempos se vierom a romper outras terras novas de maninho em ouve per discurso de tempo diversas maneiras de foros e emprazamentos sobre os quaães ouve e há demandas amtre os comendadores pasados e este que ora há…”. Pelo que, D.Manuel autorizou “…os que niso se sentirem agravados pollos comendadores passados ou pello comendador presemte poderam requerer sua justiça a qual mandamos a nossos desembargadores que lha façam inteiramente”.
Na perspectiva de Paula Pinto Costa, esta decisão, para além do mais, poderá ter consubstanciado uma interferência na jurisdição dos Hospitalários, uma vez que ficou consignado o recurso à justiça régia, sem qualquer referência aos mecanismos próprios da Ordem[2].
Referimos já o facto da informação sobre a Comenda de Frossos ser quase inexistente e a necessidade de nos socorrermos doutras fontes documentais para estruturar a história desta freguesia situada na margem direita do Vouga. Para isso, já o dissemos, contribuiu a destruição do Arquivo da própria Ordem que se encontrava no Crato; o facto de não ter sido uma Comenda autónoma e, ainda, o facto da própria qualificação político-administrativa de Frossos ter sofrido algumas alterações ao longo dos tempos.
Ainda assim, chegaram aos nossos dias alguns documentos, de alguns dos últimos actos e nomeações, entretanto reunidos por A. J. Brandão de Pinho, em “Rossas – Inventário Natural, Patrimonial e Sociológico”, que nos permitem deitar os olhos sobre cargos, funções e hierarquias na administração da Comenda de Frossos, assim como sobre as Comendas que lhe andaram associadas.
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[1] Em algumas Comendas, na Demarcação de 1630, foram colocados marcos concebidos no ano anterior e com data desse mesmo ano.
[2] COSTA, Paula Pinto, “Algumas Comendas Hospitalárias entre o Poder Central, Municipal e Senhorial em Tempos Medievais”, in Revista FILERMO, Porto 2007, pág.88 e ss.

quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Recortes

Beato Gerardo Sasso, fundador da Ordem

Aboím da Nóbrega - Antiga pertença da Comenda de Távora


Foi sede do antigo concelho de Aboim da Nóbrega, extinto por decreto de 31 de Dezembro de 1853, passando a fazer parte do concelho de Pico de Regalados, extinto igualmente por decreto de 24 de Outubro de 1855, sendo incorporado no actual concelho e comarca de Vila Verde.Anteriormente foi ainda sede mãe das Terras da Nóbrega. Aboim da Nóbrega ou Terras da Nóbrega era, na sua forma histórica primitiva, uma vila romana (Vila da Nóbrega). Designava-se por Terra da Nóbrega, nos séculos XII e XIII, a região que se estende ao sul do Lima, desde Ponte da Barca à fronteira, e entre aquele rio e a linha divisória de águas com o Homem (actuais freguesias do concelho de Ponte da Barca e ainda algumas do concelho de Vila Verde).
A freguesia de N.ª S.ª da Assunção de Aboim da Nóbrega pertencenceu à comenda de Távora da Ordem de Malta, dos Marqueses de Távora, cabido do Couto de Aboim da Nóbrega, da mesma ordem na antiga comenda de Viana, e depois passou à Coroa, a que D. Manuel deu foral em Lisboa a 24 de Outubro de 1513.
Foi senhor deste couto D. João de Aboim (mordomo-mor de D. Afonso III e conselheiro de D. Diniz) filho de D. Pedro Ouriguez da Nóbrega e neto de D. Ourigo Ouriguez, O Velho da Nóbrega que (re)construiu o poderoso Castelo da Nóbrega e expulsou os Mouros das Terras da Nóbrega. Tronco destas duas famílias da Nóbrega e Aboim, descenderam ilustres nobres unidos por casamento com os melhores de Portugal e Espanha. D. João de Aboim foi muito rico em bens, tanto em Portugal como em Espanha. E foi tão amigo da Ordem de Malta que lhe sujeitou ao mosteiro de Marmelar (onde está enterrado) as igrejas de sua vila de Portel.
Dele há ilustre descendência, como são por exemplo os senhores da Barca. O apelido Aboim inclui-se nos Sousas, por casamento de D. Maria Pires, filha de D. Pedro Anes e neta de D. João de Aboim, com o infante Afonso Dinis, filho do rei D. Afonso III.
Alguns têm ainda o apelido de Aboim, mas não o solar que se julga ter sido vendido pelos herdeiros, no tempo do rei D. Afonso V, a Fernão Martins - familiar do Arcebispo de Braga - que pôde usar as honras desta quinta e casa, em 1449, por feitos na guerra.
No lugar de Casaleixo (Casal do Eixo) nasceu o célebre fidalgo João Soares Vives que foi capitão-mor das naus da Índia e que desgostoso com alguns fidalgos portugueses partiu para Castela onde mais tarde Filipe IV lhe concedeu o título de Conde da Nóbrega. A igreja de Aboim possui uma capela anexa voltada para o interior da igreja mandada construir por este fidalgo, onde na parte nascente se pode ver uma inscrição que lhe faz menção.

terça-feira, 25 de setembro de 2007

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Frossos - Antiga Comenda da Ordem de Malta

continuação
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Referimos já a dificuldade em pormenorizar, principalmente devido à destruição dos arquivos da Ordem, a forma como esta administrava as circunscrições que lhe eram entregues ou doadas e como exercia os privilégios e benefícios que lhe eram concedidos. No entanto, de forma indirecta, muitas vezes através de documentos régios e diferendos locais, podemos chegar muito próximo daquele objectivo. É este o ponto de partida para se saber um pouco mais sobre a presença da Ordem de Malta em Frossos.
Assim, o documento que, para já, se nos afigura mais importante é a Carta de Foral, concedida por D. Manuel I, em 22 de Março de 1514. Neste Foral, encontram-se expressos alguns benefícios e privilégios de que a Ordem de Malta (a essa data Ordem dos Cavaleiros de Rodes) era titular. Facto que demonstra uma presença estabilizada e justificada nesta região do Vouga.
E se, por um lado, D. Manuel não foi alheio aos diferendos que entretanto opunham esta Ordem às Religiosas do Mosteiro de Jesus de Aveiro, na questão do padroado da igreja de S. Paio de Frossos, também não ignora os privilégios de que esta Ordem, pela ajuda na conquista do território português, se tornou credora e da extrema importância da sua acção, posteriormente, para defesa e povoamento da terra conquistada. O que é ainda mais relevante, se atendermos ao facto dos nossos reis, entretanto, terem içado bandeiras da Ordem de Cristo, que sucedeu à Ordem dos Templários entre nós, e se terem lançado aos mares, descorando o território luso e dedicando-se à conquista de novos mundos.
Em 5 de Abril de 1518, quatro anos depois de ter concedido a Carta de Foral à vila de Frossos, D. Manuel não se coibiu de mandar lavrar uma sentença contra o Comendador de Frossos, no diferendo sobre o padroado e dízimos da igreja de S. Paio, que o opunha às Religiosas do Mosteiro de Jesus e que, alegadamente, terá sido despoletado pela posse violenta da igreja de S. Paio pelo Comendador Frei Leonel, em 1 de Agosto de 1507[1].
Este facto pode ser visto como um pequeno recuo nos privilégios e benefícios concedidos apenas quatro anos antes, mas também, e por outro lado, uma tentativa clara de definir o património temporal do Mosteiro de Jesus de Aveiro, que por esta altura se arrastava indefinido.
Porém, o desfecho da contenda, pelo menos nos tribunais da Coroa, apenas se viria a verificar em 7 de Novembro de 1807. Frossos chega a ser uma reitoria da apresentação do Mosteiro de Jesus[2].
Na data em que, alegadamente, se desencadeia este diferendo, Frossos anda associada à Comenda de Rossas, sendo Comendador comum o Frei D. (Leonel) Henrique Telles. Também em Rossas, terá o Comendador constituído padroado sobre a igreja de Nossa Senhora da Conceição e se apropriado dos dízimos da mesma. No entanto, não há tradição de qualquer diferendo com outra entidade sobre os mesmos, nem indício de qualquer ilegitimidade da acção.
Porém, alguns anos antes, encontramos registos de diferendos entre a Abadessa do Convento de Arouca e o Comendador de Rossas, sobre o exercício de benefícios e privilégios em zona de propriedade pouco esclarecida. Entre o exercício de outros direitos, a Abadessa do Convento de Arouca, dizia-se titular do «direito de pescaria das trutas e outro peixe no rio Urtigosa», que tem nascente pouco mais acima dos limites de Rossas e aqui desagua no rio Arda, que também a atravessa. Direito sobre o qual, o Comendador se arrogava e comprovava único e exclusivo titular, em todo o curso do referido rio[3].
Este exemplo, assim como o anterior, demonstra que a concessão de territórios, privilégios e beneficios a esta Ordem, não poucas vezes, levantava problemas com outras Ordens ou instituições locais. Realidade que se espelha na forma rigorosa e frequente com que se faziam demarcações das Comendas pertencentes à Ordem.
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continua
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[1] CAPÃO, António Tavares Simões, Carta de Foral da Vila de Frossos, Colecção Autores Aveirenses, n.º 2, Paisagem Editora, 1984, pág. 29 e 30.
[2] Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, Volume XI, Editorial Enciclopédia, Limitada, pág. 916.
[3] PEREIRA, Virgílio – Cancioneiro de Arouca – Edição Fac-similada, ADPA, Arouca 1990, pág.61.