domingo, 25 de agosto de 2013

Jardim de Malta - Palácio Nacional de Queluz

Vista aérea dos Jardins - Jardim de Malta à direita

Perspetiva do Jardim de Malta
Este fim-de-semana estivemos de visita ao Palácio Nacional de Queluz e seus jardins, nomeadamente, ao Jardim de Malta. Designação que se deve ao facto do Infante D. Pedro de Bragança (1717-1786), posteriormente Príncipe consorte do Brasil e Rei de Portugal de jure uxoris, ter sido, entre 1747 e 1786, Grão-Prior do Crato, a então mais alta dignidade da Ordem Soberana, Militar e Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta em Portugal.
Recorde-se que o Palácio Nacional de Queluz, construído em 1747,  fez parte das propriedades da Casa do Infantado e, principalmente a partir da incorporação do Grão Priorado do Crato na Casa do Infantado (criada por D. João IV em 1655), a dignidade de Grão-Prior do Crato passou a ser exercida exclusivamente pelos Infantes de Portugal, que tiveram o título de Senhores da Casa do Infantado.
Ainda antes, no entanto, já a dignidade era cobiçada pelos nossos monarcas para os filhos segundos.
Assim sucedeu, nomeadamente, com o Infante D. Luís de Portugal (1506-1555), filho do Rei D. Manuel I, Infante que primeiramente deteve a dignidade de Grão-Prior do Crato e a passou a seu filho D. António de Portugal (1531-1595), cognominado precisamente Prior do Crato.
Em 20 de Agosto de 1695, D. Pedro II, que deteve a dignidade e chegou a Rei, concedeu o título de Grão-Prior do Crato a seu filho D. Francisco (1691-1742).
Por força da Carta de 31 de Janeiro de 1790, da rainha D. Maria I, que roborou e ratificou a anexação e união do Priorado do Crato à Casa do Infantado, de acordo com a bula papal de 25 de Novembro de 1789, bem como do Alvará de 18 de Dezembro de 1790, que extinguiu a Mesa Prioral do Crato, passando o expediente à Junta do Infantado, foi criada uma nova Mesa e um juiz dos feitos da Casa e Priorado, passando a controlar o Grão-Priorado do Crato.
Foram simultaneamente Senhores do Infantado e Grão-Priores do Crato os seguintes Infantes:
- D. Pedro de Bragança (1648-1706), depois Rei D. Pedro II;
- D. Francisco de Bragança (1691-1742), Duque de Beja;
- D. Pedro de Bragança (1717-1786), depois Rei D. Pedro III;
- D. João de Bragança (1767-1826), depois Rei D. João VI;
- D. Pedro de Alcântara (1798-1834), depois D. Pedro I, Imperador do Brasil (1822-1831), D. Pedro IV, Rei de Portugal (Abril a Maio de 1926);
- D. Miguel de Bragança (1802-1866, depois Rei D. Miguel I.
A Casa do Infantado  e as Ordens Religiosas existentes em Portugal foram extintas por Decretos de D. Pedro IV, de 18 de março e 30 de maio de de 1834, respetivamente, sendo os seus bens integrados na Fazenda Nacional.
 
Recentemente, aquando da visita ao Palácio das Necessidades, deixamos para mais tarde algumas considerações sobre o tempo e contexto em que terão sido executadas as pinturas de altos representantes da Ordem de Malta que aí se encontram expostas: Personificação da Ordem de Malta; os quatro Grão-Mestres Portugueses; D. Francisco de Bragança, Prior do Crato; e Fra' Emanuel de Roham-Polduc, 70.º Príncipe e Grão-Mestre da Ordem de Malta (1775-1797). Tratar-se-á de uma encomenda feita no tempo em que D. Pedro de Bragança (1717-1786), teve a dignidade de Grão-Prior do Crato, como se pode aferir pelo facto de ter sido contemporâneo do 70.º Grão Mestre e sucessor de D. Francisco de Bragança como Senhor da Casa do Infantado e Grão-Prior do Crato.


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